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Wednesday, April 24, 2024

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Ir à praia tem novas regras

Coimas para quem não cumprir podem chegar aos 100 euros

Por Maria José Aguiar

Há novas regras para quem quiser ir à praia este ano. Entre as maiores novidades contam-se o distanciamento social mínimo de 1,5 metros entre pessoas (três metros, no caso de grupos), o uso obrigatório da máscara até ao momento em que se estende a toalha no areal e a proibição da prática de desportos com duas ou mais pessoas (raquetes ou jogos com bolas, por exemplo).

Estas regras estão regidas pelo Decreto-Lei n.º 35-A/2021, aprovado em Conselho de Ministros e publicado do passado dia 18, e são válidas para a abertura da época balnear, que acontece entre os dias 29 deste mês e 12 de Junho.

Também o acesso à praia será monitorizado por um semáforo à entrada. O semáforo funcionará da seguinte forma: verde, para lotações até 50 por cento, amarelo, para lotações entre 50 e 90 por cento, e vermelho, para lotações acima desta última percentagem.

Foto: Nuno Ferreira Santos/PÚBLICO

A capacidade das praias (marítimas ou fluviais) é determinada por dois critérios: de grande dimensão, com capacidade potencial superior a 500 utentes, e das de pequena dimensão, de até 500 utentes.

Os equipamentos de lazer, como são as gaivotas ou os equipamentos infantis, são permitidos. No entanto, a limpeza e a desinfecção têm de respeitar as orientações definidas pela Direcção-Geral da Saúde (DGS).

A exemplo do ano anterior, as aulas de surf, ou de outras actividades desportivas, mantêm as regras: cinco alunos por instrutor, com distanciamento obrigatório de 1,5 metros entre si, em terra e no mar.

Os vendedores ambulantes estão também autorizados, desde que usem máscara e cumpram as regras de higiene impostas pela DGS.

A Polícia Marítima está autorizada a passar multas a quem não cumprir com as regras. As coimas podem chegar aos 100 euros. No caso dos concessionários, as multas podem ascender aos 1000 euros. As regras a cumprir para os concessionários são a afixação em local bem visível das normas para os banhistas e a limpeza regular dos equipamentos. No ano passado, a Polícia Marítima tinha uma função mais sensibilizadora: nos casos de desobediência podiam ser detidos os prevaricadores e as praias encerradas, se fossem consideradas um risco para a saúde pública.

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